Bento Sampaio Advogados

Direito Aduaneiro

Operações aduaneiras com previsibilidade técnica e jurídica.

Da classificação fiscal à defesa em auto de infração: atuamos em todos os pontos sensíveis da operação aduaneira para reduzir risco, evitar perdimento e otimizar a carga tributária da importação.

Contexto regulatório

O Direito Aduaneiro é a espinha dorsal de qualquer importação. Cada decisão — da definição da NCM à escolha do regime — produz efeitos imediatos sobre tributos, prazos, riscos de perdimento e responsabilidade do importador. Atuamos para que cada operação chegue ao desembaraço com fundamento técnico sólido e estratégia jurídica preparada para fiscalização e revisão posterior.

Base normativa

A matéria é regida principalmente pelo Decreto-Lei 37/1966, pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), pelas Instruções Normativas da RFB (notadamente IN RFB 1.984/2020 sobre habilitação no RADAR e IN RFB 1.169/2011 sobre conferência aduaneira), além de normas específicas para regimes especiais (drawback, RECOF, RECOM, entreposto aduaneiro etc.).

A classificação tarifária segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado da OMA, com Regras Gerais de Interpretação que devem ser aplicadas em ordem hierárquica — erro nesse ponto é uma das maiores fontes de autuação e exigências fiscais retroativas.

Pontos críticos da operação

Os pontos mais sensíveis são: classificação NCM, valoração aduaneira (AVA-GATT), correta utilização de regimes especiais, habilitação no RADAR compatível com a capacidade financeira, escolha entre conta e ordem ou encomenda, e a comprovação de origem para fins de tratamento tarifário preferencial.

A conferência aduaneira (canais verde, amarelo, vermelho e cinza) pode resultar em retenção, exigência de documentos complementares, reclassificação de ofício, multa, e — nos casos mais graves — pena de perdimento por interposição fraudulenta, subfaturamento ou falsidade documental.

Como atuamos

Escopo técnico do nosso trabalho

  • Análise prévia e revisão de classificação fiscal (NCM) com parecer técnico
  • Estruturação e aprovação de drawback (suspensão, isenção e restituição)
  • Pleitos de ex-tarifário (BIT) para máquinas e equipamentos sem similar nacional
  • Habilitação e revisão de modalidade no RADAR (Limitado, Ilimitado e Expresso)
  • Implementação de RECOF, RECOF-Sped e regimes de entreposto aduaneiro
  • Defesa em autos de infração lavrados pela RFB
  • Defesa em processos de perdimento e atuação em medidas judiciais para liberação de carga
  • Revisão aduaneira: análise dos últimos 5 anos para passivos e créditos não aproveitados
  • Comprovação de origem e tratamento tarifário preferencial (ALADI, Mercosul, ACE)
  • Suporte em operações de admissão temporária para utilização econômica

Cenários típicos

Situações em que entramos em campo

Caso 01

Reclassificação de NCM com exigência de tributos retroativos

Importador autuado pela RFB após revisão aduaneira com pretensão de cobrança de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e multa de 75% sobre 5 anos de operações. Atuação em defesa administrativa (DRJ e CARF) com base nas Regras Gerais de Interpretação e em laudo técnico do produto.

Caso 02

Perdimento por suspeita de subfaturamento

Mercadoria retida em canal cinza com instauração de procedimento especial de fiscalização (IN RFB 1.169/2011). Atuação para comprovação do valor real da transação (AVA-GATT), liberação da carga e arquivamento do procedimento.

Caso 03

Implementação de drawback suspensão para indústria exportadora

Estruturação completa de habilitação ao drawback suspensão, com mapeamento de insumos, definição de coeficientes técnicos, acompanhamento da operação e prestação de contas no SISCOMEX.

Caso 04

Pleito de ex-tarifário para máquina industrial

Elaboração e protocolo de pleito de ex-tarifário no Comitê-Executivo de Gestão da Camex, com redução do II de 14% para 0% e ganho competitivo direto na operação.

FAQ técnica

Perguntas frequentes

Glossário rápido

Termos-chave do tema

NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul — sistema de classificação tarifária de mercadorias, base para tributos da importação.
AVA-GATT
Acordo de Valoração Aduaneira da OMC — define como apurar o valor aduaneiro para fins de cálculo do II.
Drawback
Regime especial que suspende, isenta ou restitui tributos incidentes sobre insumos utilizados em produto exportado.
RECOF
Regime de entreposto industrial sob controle informatizado, voltado a indústrias que importam insumos para industrialização.
Ex-tarifário
Redução temporária do II para máquinas, equipamentos e BK/BIT sem produção nacional equivalente.
Perdimento
Pena administrativa que retira a mercadoria do patrimônio do importador, aplicável a fraude, subfaturamento e interposição.
RADAR
Sistema de habilitação ao Siscomex; modalidades Limitado, Ilimitado e Expresso, conforme capacidade financeira.
Canal cinza
Canal de conferência aduaneira que instaura procedimento especial de fiscalização (IN 1.169/2011), com prazo de até 180 dias.

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Conte-nos sobre o caso. Análise inicial confidencial e direta ao ponto.

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